O que é deficiência?
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006.
Você conhece os tipos de deficiência?
Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Exemplos: monoplegia, paraplegia, nanismo, amputações, encurtamentos de membros inferiores, deformidades estéticas, etc.
Deficiência auditiva – É a perda bilateral da audição, parcial ou total, aferida por audiograma. Audiometria é o exame realizado por um fonoaudiólogo ou médico, que busca determinar o grau de perda auditiva de alguém.
Deficiência intelectual – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, lazer, trabalho, saúde e segurança, etc. Exemplos: síndrome de Down e outras que cursam com rebaixamento intelectual podem entrar neste enquadramento.
Deficiência mental/psicossocial – Há disfunção social/ocupacional por uma porção significativa do tempo desde o início dos sintomas em áreas importantes do funcionamento, tais como trabalho, relações interpessoais ou cuidados pessoais. Além disso, deve ser incurável, dentro dos conhecimentos atuais, mesmo que haja controle dos sintomas. Exemplos: autismo, esquizofrenia, etc.
Deficiência visual – A deficiência visual é caracterizada como o comprometimento total ou parcial da capacidade visual de um ou ambos os olhos, que não consegue ser corrigida ou melhorada com o uso de lentes ou de tratamento clínico ou cirúrgico. Exemplos: cegueira total, visão monocular, baixa visão, etc.
Reabilitação
Pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional.
Você já ouviu falar sobre capacitismo?
A palavra “capacitismo” significa a discriminação de pessoas com deficiência. O termo é pautado na construção social de um corpo padrão, sem deficiência, denominado como “normal” e da subestimação da capacidade e aptidão de pessoas em virtude de suas deficiências. Esse termo é considerado uma forma de preconceito, que prejulga a capacidade e habilidades das pessoas com deficiência com base apenas no que elas acreditam sobre determinada deficiência.
Uma das maiores consequências da exclusão das pessoas com deficiência é que isso as coloca em situação de vulnerabilidade, pois não recebem as mesmas oportunidades de educação e de trabalho. Sem contar os danos psicológicos e emocionais, já que, ao serem diminuídas, não se sentem pertencentes.
Exemplos de falas capacitistas:
Coitadinha dessa pessoa, ela tem uma deficiência
Explicação: pessoas com deficiência não devem ser tratadas como coitadas nem infantilizadas. Trate-as como elas são, ou seja, pessoas como qualquer outra, com acertos e erros, defeitos e qualidades, desejos, decepções, sonhos e problemas.
Você faz muito mais com deficiência do que algumas pessoas sem
Explicação: esse tipo de frase cria a ideia de que pessoas sem deficiência são melhores ou têm mais atributos do que pessoas com deficiência.
Deve ser tão difícil ter essa deficiência e eu aqui reclamando da minha vida
Explicação: a PcD também não deve ser colocada nesse lugar de que vive algo pior do que outras pessoas, nem inferiorizada para que se encontre satisfação com a própria vida. Ter alguma deficiência não impede que as pessoas vivam e enfrentem problemas como quaisquer outras. Ter uma deficiência não é um castigo ou motivo de admiração, é uma característica que faz parte dessa pessoa
Também são atos capacitistas: brincadeiras e piadas sobre a deficiência de alguém.
Nomenclatura que reforça a valorização:
Em 2010, a Portaria nº 2.344 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República substituiu o termo “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, baseada na ideia de que a deficiência não é algo que se “porta” (como um objeto), mas, sim, uma característica inerente à pessoa, parte de quem ela é. Também o termo “pessoa com necessidades especiais” não é adequado, por soar como um eufemismo – tentativa de “suavizar” a realidade pela qual o indivíduo não tem qualquer motivo para se sentir diminuído. Portanto, o correto é sempre utilizar “pessoa com deficiência” ou mesmo a sigla PcD.
Lei de cotas e inclusão no mercado de trabalho:
No Brasil, existem cerca de 18 milhões de pessoas com deficiência (IBGE e MDHC), muitas delas ainda não têm acesso ao mercado de trabalho e são excluídas socialmente, por isso, é importante termos ferramentas legais para garantir a inclusão e minimizar a discriminação contra essa parte da população. Por esse motivo, há mais de três décadas a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91) busca garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A medida para contratação desse público completou 32 anos de vigência neste ano. Mais do que cumprir uma demanda legal, incluir pessoas com deficiência é de nossa responsabilidade ética e social.