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Este procedimento visa estabelecer o regulamento do Programa Minha Ideia Brilhante na HMCSA.
Este procedimento se aplica a todos os departamentos da HMCSA.
HB-QA-QR-025 – Formulário do Minha Ideia Brilhante.
Para os propósitos deste Regulamento, exceto quando expressamente definido de outra forma, os termos a seguir listados (no plural ou singular) terão os significados descritos:
HMCSA: Hyundai Motor da América Central e do Sul.
COLABORADORES(AS): todos(as) os(as) profissionais com contrato ativo junto à HMCSA através de um contrato de trabalho regular (CLT).
PROPONENTE: todos(as) os(as) colaboradores(as) das três unidades HMCSA localizadas nas cidades de Piracicaba e São Paulo, que apresentam uma ideia elegível durante o contrato ativo. Quando um empregado deixa de fazer parte do quadro de funcionários da empresa, ele é automaticamente desvinculado do Programa. Portanto, pontos não serão creditados após o desligamento, mesmo que a ideia estivesse em processo de análise no momento da rescisão do contrato, por qualquer motivo, independentemente do estágio de validação da ideia no momento do desligamento do proponente da HMCSA. Presidentes, vice-presidentes, diretores, jovens aprendizes e estagiários não são elegíveis para participar.
COPARTICIPANTE: colaboradores(a) que participam da proposta da ideia em conjunto com o Proponente.
PESSOA-CHAVE: colaboradores(a) que atuam como facilitadores(as), contribuindo para a gestão das ideias dentro de seus respectivos departamentos.
GESTOR(A) DO PROGRAMA: responsável pela gestão do Programa Minha Ideia Brilhante.
AVALIADOR(A) TÉCNICO(A): responsável pela avaliação da viabilidade técnica e financeira da ideia.
GESTOR(A) DA ÁREA: gestor(a) responsável pela aprovação da avaliação técnica da área responsável pela avaliação e/ou implementação da ideia.
IDEIA: sugestão de melhoria em processo, produto, marketing ou organização que traga benefícios mensuráveis ou não mensuráveis para a HMCSA.
IDEIA DE PRODUTO: inclui melhorias significativas em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais do produto, bem como modificações e/ou alterações de peças para serviços com o objetivo de melhorar qualidade e/ou reduzir custos.
IDEIA DE PROCESSO: adoção de novos métodos de produção que tornem os processos mais rápidos, eficientes, confiáveis e/ou com menos recursos. Isso também inclui métodos de entrega dos produtos, mudanças de equipamentos e novos conhecimentos.
IDEIA ORGANIZACIONAL: alterações na estrutura organizacional e novas técnicas de gerenciamento.
IDEIA DE MARKETING: alterações na forma de lançamento de um produto, novos métodos na promoção e posicionamento do produto que gerem receita ou redução de custos para a HMCSA.
IDEIAS DE IMPACTO FINANCEIRO: ideias que visam ganhos financeiros para a empresa (redução de gastos, despesas, custos ou aumento de margem) e cujos ganhos possam ser mensurados por evidências sólidas (conjunto de informações e documentos oficiais que comprovem a veracidade da proposta apresentada após sua implementação, confirmando os dados do impacto financeiro e contábil atribuído à ideia).
IDEIA DE CUSTO EVITADO: ideias que visam prevenir despesas/custos futuros, geralmente durante a fase de projetos ou na escolha de diferentes opções futuras, com o objetivo de ter o menor impacto financeiro. A validação teórica requer a apresentação de evidências sólidas.
IDEIA DE REDUÇÃO DE CUSTO: ideias que modificam a situação atual das despesas/custos no processo ou produto. São ações que efetivamente promovem uma redução de custo ou despesa para a companhia e cuja validação pode ser feita por evidências sólidas.
IDEIA DE AUMENTO DE MARGEM: ideias que visam aumentar a margem de lucro ou gerar caixa para a companhia.
RESULTADO LÍQUIDO VALIDADO: retorno aprovado pelo departamento Financeiro da HMCSA, mediante a apresentação de evidências sólidas que comprovem o retorno financeiro nos primeiros 12 (doze) meses após a data de implementação, deduzindo o valor monetário dos investimentos/gastos necessários para a implementação da ideia. Nos casos de projetos com payback superior a 1 (um) ano, a validação financeira considerará o período de 12 (doze) meses posteriores ao payback, descontando a taxa de juros predeterminada (valor presente).
PORTAL DE IDEIAS: sistema automatizado para registro, fluxo e gestão das ideias geradas no Programa Minha Ideia Brilhante.
REGISTRO DA IDEIA: inscrição de uma ideia no PORTAL DE IDEIAS.
IDENTIFICADOR DA IDEIA: código único gerado no registro da ideia no PORTAL DE IDEIAS, conforme o padrão.
PONTOS: unidades de medida utilizadas pelo Programa Minha Ideia Brilhante para contabilizar o acúmulo e o resgate dos prêmios oferecidos.
PRÊMIOS: cartão-presente resgatado com pontos pelos(as) proponentes ou coparticipantes.
RESGATE DE PRÊMIOS: troca dos pontos por prêmios efetuada pelos(as) proponentes ou coparticipantes.
5.1 DEPARTAMENTO DE OTIMIZAÇÃO DE CUSTO
A gestão do Programa Minha Ideia Brilhante é de responsabilidade do departamento de Otimização de Custo:
5.1.1 RESPONSABILIDADE DO(A) GESTOR(A) DO PROGRAMA
5.2 DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS
5.2.1 PESSOA-CHAVE OU KEY-PERSON
5.2.2 RESPONSABILIDADE DO(A) PROPONENTE OU COPARTICIPANTE
5.2.3 RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
5.2.4 RESPONSABILIDADE PELO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS
5.2.5 RESPONSABILIDADE DO(A) AVALIADOR(A) TÉCNICO(A)
5.2.6 RESPONSABILIDADE DO(A) GESTOR(A) DA ÁREA
6.1 INSCRIÇÃO E REGISTRO DA IDEIA
A participação no programa é voluntária e está sujeita à inscrição da ideia após a leitura e aceitação deste procedimento, disponibilizado por meio de um “QR Code” no formulário digital e impresso.
No caso de colaboradores(as) sem acesso ao PORTAL DE IDEIAS, estes devem preencher o formulário impresso HB-QA-QR-025, disponível no sistema de Documentos SE SUITE – SOFTEXPERT, e entregá-lo à pessoa-chave do departamento para que faça o registro no formulário digital disponível no PORTAL DE IDEIAS.
Para colaboradores(as) com acesso ao PORTAL DE IDEIAS, basta preencher o formulário digital diretamente na plataforma, sem a necessidade de preenchimento do formulário físico.
Para fins de registro, somente serão consideradas as ideias registradas no PORTAL DE IDEIAS.
6.1.1 IDEIAS INDIVIDUAIS E EM GRUPOS
As ideias podem ser enviadas de forma individual ou em grupos de no máximo 5 (cinco) colaboradores(as).
6.2 TRIAGEM DA IDEIA
Após o envio, as ideias passam por uma triagem realizada pelas pessoas-chave dos respectivos departamentos dos proponentes e pelos avaliadores designados.
6.2.1 REQUISITOS DE UMA IDEIA
Para que uma ideia seja considerada válida, ela deve atender aos seguintes critérios:
Não serão consideradas ideias que se enquadrem em qualquer uma das seguintes descrições:
6.2.2 IDEIAS REPETIDAS E/OU REAPLICAÇÃO
Ideias repetidas: são aquelas registradas com o mesmo escopo de ideias já registradas anteriormente, ou que apresentem grande similaridade com outra ideia já registrada.
Ideias reaplicadas: são aquelas registradas em duas ou mais instâncias, em que o mesmo conceito ou proposta de melhoria seja aplicável para diferentes máquinas ou processos.
Em ambos os casos, será considerada elegível a ideia com a data e horário mais antigos do último registro na etapa de inscrição, desde que contenha todas as informações necessárias para avaliação. As demais ideias serão rejeitadas.
Essa informação pode ser verificada no histórico de cada ideia conforme descrito abaixo:
Ideias retornadas à etapa de inscrição devido à falta de informações devem ser resolvidas em um prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação. Caso contrário, a ideia será encerrada sem continuidade para avaliação e pontuação. O prazo pode ser ajustado em casos especiais, como ideias que dependam de dados de fornecedores estrangeiros. Se a ideia for encerrada, outro(a) colaborador(a) poderá registrar uma ideia similar ou idêntica.
Ideias retornadas à etapa de inscrição devido à falta de informações devem ser resolvidas em um prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação. Caso contrário, a ideia será encerrada sem continuidade para avaliação e pontuação. O prazo pode ser ajustado em casos especiais, como ideias que dependam de dados de fornecedores estrangeiros. Se a ideia for encerrada, outro(a) colaborador(a) poderá registrar uma ideia similar ou idêntica.
6.2.2.1 IDEIAS DE PRODUTO
Em relação às ideias de produtos, o conceito de ideias repetidas e replicadas é modificado devido ao processo de avaliação para diferentes modelos, mesmo que possuam o mesmo escopo. Portanto, serão aceitas no programa as seguintes situações:
Para casos de ideias de produtos, somente serão aceitas ideias que não tenham sido implementadas antes da data deste regulamento.
Se uma ideia tiver sido rejeitada em qualquer etapa de avaliação, seja por inviabilidade técnica e/ou financeira, e uma nova ideia for registrada após o encerramento da primeira ideia rejeitada, esta última será considerada para uma nova avaliação. Caberá aos avaliadores aprovar ou rejeitar a ideia considerando a viabilidade técnica e/ou financeira no momento da avaliação.
6.3 VERIFICAÇÃO DA PESSOA-CHAVE DO DEPARTAMENTO DO(A) PROPONENTE
Nesta etapa, a pessoa-chave do departamento do(a) proponente verificará a ideia quanto:
Ideias que não atendam aos requisitos ou que sejam identificadas como repetidas e/ou replicadas de uma ideia já registrada anteriormente serão rejeitadas. O motivo da rejeição deve ser evidenciado pela pessoa-chave do departamento do(a) proponente.
As ideias que atendam aos requisitos e não possuam nenhum registro de escopo similar serão direcionadas para a próxima etapa do processo.
Ideias cuja avaliação técnica dependa de um departamento diferente do(a) proponente devem ser encaminhadas à pessoa-chave do departamento do avaliador. Esta pessoa, por sua vez, será responsável por direcionar a ideia para o avaliador técnico adequado.
6.4 AVALIAÇÃO DA IDEIA
6.4.1 ANÁLISE DO AVALIADOR TÉCNICO
O “avaliador técnico” é responsável pela avaliação técnica da ideia e é designado pela pessoa-chave do departamento.
Nesta etapa, o avaliador técnico do processo/produto avaliará a viabilidade técnica/financeira da ideia, sugerindo uma das seguintes análises:
No caso de ideias aprovadas, o avaliador técnico é responsável por preencher os seguintes dados para a classificação da ideia e posterior envio para avaliação do(a) gestor(a) imediato(a):
6.4.2 APROVAÇÃO DO(A) GESTOR(A) DO DEPARTAMENTO AVALIADOR
Todas as ideias avaliadas tecnicamente passarão pela gestão do departamento responsável pela avaliação técnica para a avaliação final. As opções são:
Ideias reprovadas nesta etapa serão encerradas no sistema e não serão encaminhadas para implementação.
O Programa “Minha Ideia Brilhante” considera a decisão do(a) gestor(a) do departamento avaliador como comprovação de que a ideia em questão está apta ou não para sua implementação.
Se uma ideia for rejeitada nesta etapa, quando o processo de implementação estiver em andamento ou até mesmo finalizado, os(as) proponentes da ideia poderão solicitar a revisão da decisão do(a) gestor(a) para a pessoa-chave do departamento e/ou responsável pelo programa. Caso seja comprovada a implementação, a ideia avançará para as etapas seguintes, e o(a) proponente terá direito à pontuação devida pela implementação da ideia.
6.5 IMPLEMENTAÇÃO
6.5.1 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Toda ideia considerada apta para implementação será alinhada com o(a) gestor(a) responsável pela área de aplicação da ideia para definir o seu prazo de execução.
As ideias aprovadas terão um prazo de até 12 (doze) meses para serem implementadas, a contar da data de aprovação pelo(a) gestor(a) do departamento proponente. Esse prazo pode ser negociado com o(a) proponente conforme a complexidade do projeto, sendo analisado caso a caso.
Após esse período, as ideias que não forem implementadas não serão mais consideradas nos critérios de pontuação, sendo encerradas no sistema sem atribuição de pontuação ao(à) proponente.
Exceções ao período de implementação serão avaliadas pelo(a) gestor(a) do programa e compartilhadas com os envolvidos na ideia. Exemplos dessas exceções podem incluir grandes projetos, iniciativas inovadoras, lançamentos de produtos ou a necessidade de investimentos específicos.
6.6 VERIFICAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – OTIMIZAÇÃO DE CUSTO
Nesta etapa, o(a) gestor(a) do programa também verificará a ideia quanto:
Ideias que não atendam aos requisitos, ideias repetidas ou replicadas de uma ideia já registrada anteriormente (com exceção ao ponto 6.2.2.1 – Ideias de produto) serão encerradas sem a atribuição de pontos pela implementação da ideia, e o motivo será justificado.
Em caso de divergências no atendimento aos requisitos entre a pessoa-chave do departamento do(a) proponente e o(a) gestor(a) do programa “Minha Ideia Brilhante”, a decisão final caberá ao(à) gestor(a) do programa.
As ideias implementadas por colaboradores(as) ativos(as) da HMCSA na data final de implementação e que atendam aos requisitos e não possuam nenhum registro de escopo similar serão reconhecidas com 10 (dez) pontos.
Se a ideia atender aos requisitos gerais e tiver impacto financeiro evidenciado na etapa de avaliação técnica, o(a) gestor(a) do programa encaminhará a ideia para o(a) responsável pelo fornecimento das informações adicionais necessárias para a validação financeira.
6.7 VALIDAÇÃO FINANCEIRA
As ideias classificadas com impacto financeiro poderão gerar pontuações adicionais para os(as) proponentes, desde que atendam aos seguintes critérios:
6.7.1 IDEIAS COM RETORNO ANUAL MENOR OU IGUAL A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Ideias com retorno anual inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão avaliadas pelo(a) gestor(a) do programa “Minha Ideia Brilhante”, que solicitará ao(à) proponente da ideia as evidências comprobatórias do impacto financeiro para a geração de pontuação extra.
Caso o(a) gestor(a) do Programa determine que a ideia enviada para essa etapa não se enquadre nas classificações de impacto financeiro (custo evitado, redução de custo e aumento de margem), a ideia será encerrada sem a atribuição de pontuação pela validação financeira.
Os(As) proponentes terão um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar as evidências solicitadas, contados a partir da data de solicitação.
Se o prazo não for cumprido, a ideia será encerrada e os pontos referentes ao impacto financeiro não serão atribuídos. O prazo pode ser negociado conforme a complexidade do projeto, sendo analisado caso a caso.
Para ideias classificadas como ideias de “produto”, será considerado o valor informado pelo departamento de Desenvolvimento de Peças.
Os pontuações nesta etapa serão atribuídas conforme a tabela abaixo:
Impacto financeiro anual | Pontos Ideias de Custo Evitado/Aumento de margem (Teórico) | Pontos Ideias de Redução de Custo (Custo Real) |
R$ 1,00 a R$ 50.000 | 0,5% do valor validado | 2% do valor validado |
Serão encaminhadas para a etapa de validação financeira, sob responsabilidade do departamento Financeiro, apenas ideias com retorno anual superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme evidenciado na etapa de avaliação técnica.
Caso o departamento financeiro determine que a ideia enviada para essa etapa não se enquadra nas classificações de impacto financeiro (custo evitado, redução de custo e aumento de margem), a ideia será encerrada sem a atribuição de pontuação pela validação financeira.
As ideias poderão ser avaliadas em até dois momentos:
Este processo garante que apenas ideias com um impacto financeiro significativo sejam submetidas à validação financeira, proporcionando uma análise mais aprofundada das implicações econômicas das propostas.
6.7.1.1 VALIDAÇÃO FINANCEIRA DO VALOR PREVISTO (TEÓRICO)
O impacto financeiro é estimado para os 12 (doze) meses a partir da data de implementação ou, em casos de projetos, a partir da data do “payback” (início do retorno financeiro do projeto). A validação ocorrerá após a efetivação da implementação da ideia no Portal de Ideias, conforme agendamento com o departamento Financeiro, que analisará as informações disponíveis para validar o valor de impacto financeiro previsto e/ou teórico.
Caso o departamento Financeiro solicite mais informações para comprovação do impacto financeiro, os(as) proponentes terão até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação, para apresentar as evidências necessárias.
Se as evidências não forem apresentadas, a ideia será encerrada sem atribuição de pontuação nesta etapa. O prazo pode ser negociado conforme a complexidade da ideia/projeto, sendo analisado caso a caso.
A pontuação nesta etapa de validação financeira do valor previsto ou teórico será de 0,5% sobre o valor da previsão do resultado líquido validado pelo departamento Financeiro, limitado a 4.990 pontos, para colaboradores(as) ativos(as) (não será atribuída pontuação a colaboradores(as) desligados(as) ou que se desligarem da empresa durante qualquer etapa do processo de avaliação).
Após a atribuição dos pontos pela validação prevista e/ou teórica, serão encerradas nesta etapa as ideias classificadas como custo evitado ou ideias de redução de custo, nas quais não seja possível ou seja difícil medir o retorno real da ideia, ou ainda quando os dados apresentados não comprovarem o valor real de redução para a HMCSA.
Ideias que atingirem a pontuação máxima nesta etapa serão passíveis de reavaliação em um comitê de avaliação para possível bonificação extra.
A HMCSA disponibilizará a estimativa do impacto financeiro da ideia brilhante apenas no caso da manifestação de interesse do(s) proponente(s) no período de 1 (um) ano a partir da validação da ideia.
6.7.1.2 VALIDAÇÃO FINANCEIRA VALOR REAL
A validação financeira do valor real dependerá do impacto financeiro efetivo, comprovado pela apresentação de evidências sólidas e necessárias que demonstrem o impacto real da ideia.
Esta etapa ocorrerá após 1 (um) ano da data de implementação da ideia ou, nos casos de projetos, a partir da data do “payback”.
Será atribuída pontuação nesta etapa somente se as evidências apresentadas conseguirem comprovar os ganhos reais para a HMCSA. A pontuação será de 1,5% sobre o valor real do resultado líquido validado pelo departamento Financeiro, limitado a 15.000 pontos.
Os(As) proponentes terão até 30 (trinta) dias para apresentar as evidências sólidas necessárias, contados a partir da data de solicitação pelo departamento Financeiro.
Se as evidências não forem apresentadas, a ideia será encerrada sem atribuição de pontuação pela validação financeira nesta etapa. O prazo pode ser negociado conforme a complexidade da ideia/projeto, sendo analisado caso a caso.
A HMCSA disponibilizará a estimativa do impacto financeiro da ideia brilhante apenas no caso da manifestação de interesse do(s) proponente(s) no período de 1 (um) ano a partir da validação da ideia.
6.8 COMITÊ DE AVALIAÇÃO
Ideias que atingirem a pontuação máxima na etapa de validação prevista/teórica e inicialmente classificadas pelo departamento Financeiro como “ideia de custo evitado” ou “ideia não passível de validação do retorno financeiro real” poderão ser reavaliadas pelo comitê de avaliação para possível pontuação extra, caso seja solicitado por algum(a) dos(as) proponentes da ideia.
O comitê será composto por 1 (um/uma) representante de cada um dos seguintes departamentos:
Ao comitê será apresentada a ideia implementada, e caberá aos membros decidirem se a ideia terá direito a pontuação extra (+ 1,5% sobre o valor validado, limitado a 15.000 pontos).
Caso o comitê não consiga chegar a um consenso, a decisão final caberá exclusivamente ao departamento Financeiro.
O programa “Minha Ideia Brilhante” terá até 30 (trinta) dias para informar o(a) proponente sobre o resultado do comitê, após a solicitação formal por e-mail dos(as) proponentes para solicitação de pontuação extra.
Após esta etapa, a ideia será encerrada no sistema, com ou sem a pontuação extra, de acordo com a decisão final.
Não será atribuída pontuação a proponentes ou coparticipantes que deixem de integrar os quadros da empresa, independentemente do estágio da validação no momento do desligamento.
6.9 PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES
A pontuação das ideias será determinada da seguinte forma, levando em consideração os critérios mencionados nos requisitos de uma ideia (6.2.1 e 6.2.2):
Os pontos são intransferíveis e serão compartilhados igualmente entre todos os colaboradores(as)/autores(as) da ideia em caso de ideias em grupo (até 5 participantes).
Não serão creditados pontos posteriormente ao desligamento, mesmo que em relação a ideias cuja análise estiver em andamento no momento da rescisão contratual, por qualquer motivo.
6.9.1. VALIDADE DOS PONTOS
Os pontos atribuídos terão validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua atribuição ao(à) colaborador(a).
Após o período de validade, os pontos perderão sua validade e não poderão mais ser utilizados para o resgate de produtos/cartões. Os pontos vencidos serão subtraídos do saldo de pontos do(a) colaborador(a).
Em caso de desligamento, os pontos válidos deverão ser resgatados pelo(a) colaborador(a) no momento do desligamento. Não será permitido o resgate posteriormente à rescisão do contrato.
6.9.2 PRÊMIO
A premiação será realizada por meio da conversão monetária de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por ponto, fornecida através de um cartão-presente. Este cartão-presente não está vinculado à remuneração do(a) colaborador(a), sendo caracterizado como um prêmio.
Em campanhas específicas, os valores de conversão monetária dos pontos podem ser alterados conforme as estratégias adotadas pela gestão do programa. Tais alterações serão divulgadas por meio de comunicados no regulamento específico, utilizando os meios de comunicação disponíveis pela HMCSA. Este regulamento terá precedência sobre este Procedimento.
Premiações ou reconhecimentos adicionais, gerenciados pelo Programa Minha Ideia Brilhante, podem ser estabelecidos a partir de ações gerenciais, campanhas ou outras iniciativas. Tais detalhes serão comunicados por meio de regulamentos específicos, utilizando os meios de comunicação disponíveis pela HMCSA. Este regulamento específico também terá precedência sobre este Procedimento.
Dessa forma, os valores de conversão e premiações oferecidos pela HMCSA, por liberalidade da empresa, podem variar temporariamente ao longo do ciclo do Programa Minha Ideia Brilhante.
6.9.3 RESGATE DE PONTOS
Para efetuar o resgate dos pontos, o(a) colaborador(a) deve possuir no mínimo 100 (cem) pontos em seu saldo.
O pedido de resgate é realizado através do formulário digital “Troca de Pontos” disponível no “PORTAL DE IDEIAS”.
O(A) gestor(a) do programa verificará se a quantidade de pontos solicitada está de acordo com o saldo disponível do(a) colaborador(a). Caso positivo, o(a) gestor(a) efetuará a compra do cartão-presente. Em caso negativo, a solicitação será rejeitada.
Após a aprovação efetiva da troca dos pontos por prêmios, não será permitida qualquer alteração ou cancelamento do resgate.
Os pontos utilizados no resgate serão deduzidos do saldo acumulado até o momento da solicitação.
O prazo estabelecido para a entrega do prêmio é de até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da solicitação de resgate feita no Portal de Ideias. É importante ressaltar que esse prazo pode variar devido a eventuais atrasos ou antecipações na entrega por parte do fornecedor.
6.9.4 PONTUAÇÃO E PRÊMIOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
No momento da rescisão do contrato de trabalho, caso o(a) colaborador(a) possua pontos válidos, é de sua responsabilidade solicitar imediatamente o resgate dos pontos em prêmios. Se o(a) colaborador(a) não resgatar todos os pontos disponíveis, os pontos restantes serão perdidos.
O resgate dos pontos deve ser feito por meio do preenchimento do formulário digital ou físico até o momento da saída da empresa. O formulário preenchido deve ser entregue à “pessoa-chave do departamento” ou ao departamento de Recursos Humanos, que então solicitará ao(à) responsável pelo programa o registro no Portal de Ideias.
Da mesma forma, o(a) colaborador(a), ao não mais compuser o quadro de pessoas da empresa, será automaticamente desvinculado do Programa. Assim, não serão creditados pontos posteriormente ao desligamento, ainda que a respeito de ideias cuja análise estivesse em andamento no momento da rescisão contratual, por qualquer motivo.
O prêmio poderá ser entregue durante a homologação da rescisão do(a) colaborador(a).
Caso o prêmio não esteja disponível na data da homologação, a HMCSA enviará uma remessa com aviso de recebimento para o endereço registrado no cadastro do(a) colaborador(a).
Se por algum motivo não for possível entregar o prêmio devido a informações incorretas fornecidas pelo(a) proponente e/ou coparticipante, ausência do(a) proponente no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou qualquer outra razão que impossibilite a entrega, o(a) ex-colaborador(a) terá um prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação do resgate para entrar em contato com o(a) gestor(a) do Programa Minha Ideia Brilhante a fim de resolver a questão. Após esse prazo, o(a) proponente/coparticipante perderá o direito ao prêmio.
IDENTIFICADOR | ARMAZENAR/PROTEGER | RECUPERAR | TEMPO DE RETENÇÃO | DESCARTE |
Código único do sistema | Software e/ou Excel | Otimização de Custo | 5 anos | Fora do controle |
O(A) colaborador(a) reconhece e aceita a política de recompensa estabelecida no Programa Minha Ideia Brilhante e declara que, ao receber os prêmios determinados (em bens e/ou em cartão-presente), não tem mais nenhum direito pendente relacionado à sua participação no programa. O(A) colaborador(a) concede, portanto, a mais ampla, geral, rasa, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, renunciando a qualquer reivindicação futura.
Todos(as) os(as) colaboradores(as) que participaram direta ou indiretamente de invenções e criações intelectuais devem manter a confidencialidade sobre essas invenções e criações intelectuais, fornecendo informações à área designada pela HMCSA para facilitar o processo de solicitação de proteção do conhecimento. O(A) colaborador(a) reconhece expressamente que a cessão da propriedade intelectual à HMCSA está estipulada no contrato de trabalho, de modo que nenhuma remuneração adicional será devida.
As ideias apresentadas são de responsabilidade do(s) idealizador(es), sendo de sua exclusiva competência garantir a originalidade e autoria, eximindo a HMCSA de qualquer procedimento, judicial ou não, movido por terceiros.
A HMCSA reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu critério, realizar alterações neste regulamento, inclusive suspendendo, cancelando ou modificando a realização desta sistemática de premiação. A empresa compromete-se apenas a premiar as melhorias já implementadas em todas as etapas do processo.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo departamento de Otimização de Custo, em conjunto com o departamento Jurídico e a diretoria da HMCSA, sendo comunicadas a todos(as) por meio de comunicação oficial interna.
ANEXO 1 – PRAZOS DAS ETAPAS
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Registro da ideia | Proponente | 30 (trinta) dias corridos |
Verificação da ideia | Pessoa-chave | 5 (cinco) dias corridos |
Avaliação técnica | Avaliador(a) técnico(a) da área | 30 (trinta) dias corridos |
Anuência | Avaliador(a) técnico(a) da área | 15 (quinze) dias corridos |
Aprovação do(a) gestor(a) | Gestor(a) da área | 5 (cinco) dias corridos |
Plano de ação e implementação | Área de implementação | 12 (doze) meses |
Validação da implementação | Gestor do Programa | 30 (trinta) dias corridos |
Informações adicionais de ideias de processo/produto de fornecedores locais | Proponente/Departamento de Desenvolvimento de Peças | 30 (trinta) dias corridos |
Informações adicionais de ideias de produto de fornecedores externos | Departamento de Desenvolvimento de Peças | 60 (sessenta) dias corridos |
Validação financeira | Departamento Financeiro/Departamento de Otimização de Custo | 30 (trinta) dias corridos |
Área responsável:
Otimização de Custos
Dúvidas:
Libele Silva
E-mail: libele.silva@hyundai-brasil.com