REGULAMENTO DA GINCANA – “CAMPANHA DE ERGONOMIA HMCSA 2026”
1) OBJETO
Este regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de participação da Gincana da Semana da Ergonomia HMCSA 2026, promovida pela HMCSA em parceria com a Strong Health, com a finalidade de incentivar o aprendizado e o engajamento dos participantes em temas relacionados à ergonomia, saúde, segurança e melhoria contínua.
A atividade ocorrerá na fábrica de Piracicaba e será realizada por meio de uma trilha interativa, composta por estações sequenciais contendo desafios, perguntas e atividades relacionadas aos temas abordados durante a Semana da Ergonomia.
Será considerado concluinte o participante que percorrer todas as etapas da trilha, conforme validação dos facilitadores.
O recebimento do brinde estará sujeito às condições e à disponibilidade previstas neste regulamento.
2) PARTICIPAÇÃO
2.1 Elegibilidade
- Todos os empregados ativos da HMCSA;
- Aprendizes e estagiários com vínculo ativo junto à empresa;
- Trabalhadores terceiros que estejam prestando serviços nas dependências da HMCSA durante o período de realização da atividade.
2.2 Período, Horário e Local da Atividade
a) Data: 17/09/2026
b) Horários:
– 3º Turno: 01h00 às 03h00
– 1º Turno: 10h30 às 13h30
– 2º Turno: 18h30 às 20h00
c) Local:
– Refeitório de Veículos e Deck do Refeitório de Motores, da fábrica de Piracicaba.
2.3 Forma de Participação
a) A atividade será presencial;
b) Os participantes deverão avançar pelas casas da trilha;
c) Algumas casas conterão perguntas e desafios;
d) O participante será considerado concluinte após cumprir todas as etapas e atingir a última casa, com validação dos facilitadores.
3) CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DO BRINDE
- Poderão receber o brinde os participantes que concluírem integralmente o percurso, conforme as regras previstas neste regulamento e orientações dos facilitadores.
- A distribuição observará a ordem de conclusão da atividade e estará limitada à quantidade de unidades disponibilizadas para a campanha. A conclusão do percurso não garante o recebimento caso o estoque já tenha sido esgotado.
A coordenação da atividade, composta por representantes da área de SHES e da Strong Health, poderá interromper a participação de qualquer pessoa que apresente comportamento incompatível com as regras da atividade ou com as normas internas da empresa, e a depender da gravidade do ato, poderá encaminhar ao time de Relações com Empregados para fins de apuração disciplinar.
3.1 Brinde
01 (um) chaveiro modelo Baro Zero.
4) CONDIÇÕES DOS BRINDES
- Os brindes possuem caráter exclusivamente promocional e educativo;
- Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outro item;
- Os brindes não possuem natureza salarial;
- Os brindes não geram expectativa de concessão futura;
5) ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DA ATIVIDADE
- A área de SHES será responsável pela coordenação técnica da atividade;
- A Strong Health será responsável pela condução operacional da gincana;
- Os participantes deverão seguir as orientações dos facilitadores durante toda a atividade;
- A coordenação e os facilitadores poderão interromper a participação de qualquer pessoa que descumpra as regras, adote comportamento inadequado ou represente risco à própria segurança ou à de terceiros.
6) ENTREGA DO BRINDE
- O brinde será entregue, preferencialmente, após a conclusão do percurso;
- Se a entrega imediata não for possível, a organização informará o local e o prazo para retirada;
- A falta de retirada no prazo informado implicará perda do direito ao brinde, respeitado o limite de unidades disponíveis.
7) SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
- A participação é voluntária e pressupõe que o participante possui condições físicas adequadas para realizar as atividades propostas;
- As atividades previstas possuem caráter educativo, recreativo e de baixa exigência física, sendo compostas por perguntas, desafios simples e movimentações básicas, compatíveis com o objetivo de conscientização da campanha.
- O participante deverá respeitar seus limites e interromper imediatamente a atividade se sentir desconforto, indisposição ou qualquer limitação, comunicando o fato aos organizadores ou facilitadores.
- A HMCSA e seus parceiros organizadores não se responsabilizam por eventuais intercorrências decorrentes do descumprimento das orientações fornecidas pelos facilitadores ou da realização de movimentos além das limitações físicas individuais dos participantes.
- A organização reserva-se o direito de interromper a participação de qualquer pessoa cuja continuidade na atividade possa representar risco à sua saúde, segurança ou à segurança de terceiros.
8) PROTEÇÃO DE DADOS
- Os dados pessoais estritamente necessários ao controle da participação, à entrega dos brindes e aos controles internos da campanha serão tratados exclusivamente para essas finalidades, de acordo com as diretrizes internas da HMCSA e a legislação aplicável, compreendendo o número de identificação do crachá (ID do colaborador), o HMC do participante, nome e informações relacionadas à participação e ao recebimento do brinde;
- O acesso aos registros será limitado às áreas e aos prestadores envolvidos na organização, na entrega dos brindes e em eventual auditoria, conforme a necessidade de cada atividade;
- Os registros serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades informadas e das obrigações aplicáveis, observadas as regras internas de retenção e descarte estabelecidas no procedimento HB-CG-GP-008 Política de Retenção de Dados Pessoais;
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação implica a automática ciência e integral aceitação das disposições constantes deste Regulamento;
- A Comissão Organizadora será composta por representantes das áreas de SHES e parceiros envolvidos na execução da campanha;
- Eventuais dúvidas ou situações não previstas serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora da Semana da Ergonomia, cuja decisão será definitiva para fins da campanha.
- Compete à Comissão Organizadora interpretar este regulamento e validar ajustes operacionais que não alterem seus critérios essenciais, respeitadas as políticas internas e as aprovações aplicáveis.